Doleira digital — remessas paralelas via stablecoins
Ourivesaria PJ fictícia capta espécie de clientes finais e remete ao exterior via USDT compradas em exchange offshore, sem registro no BACEN.
Identificar ágio de câmbio paralelo e ofuscação on-chain em operação com stablecoins.
- Espécie incompatível com capital social da PJ (R$ 50 mil)
- Cotação P2P 8% acima do mercado — ágio típico de câmbio paralelo
- Wallet com hopsthrough em 6 endereços antes do offshore
Tipologia provável
Operação de câmbio não autorizado (TIP-009) associada à lavagem de dinheiro, com remessas paralelas internacionais via stablecoins (USDT/TRC-20) fora do sistema autorizado pelo BACEN.
Fundamentos
- Depósitos em espécie de R$ 180 mil em 3 dias, incompatíveis com o capital social de R$ 50 mil da PJ — captação de recursos de terceiros sem lastro econômico, situação de atenção prevista no anexo da Carta-Circular BACEN 4.001/2020.
- Cotação P2P 8% acima do mercado e compra de USDT 410 mil fora de plataforma registrada: ágio típico de câmbio paralelo e indício de atuação de doleiro (Lei 9.613/1998; anexo da CC 4.001/2020).
- Envio em 14 lotes e hopsthrough por 6 endereços até a exchange offshore configuram estruturação e ofuscação de rastro on-chain para ocultar origem, natureza e destino dos recursos (art. 1º da Lei 9.613/1998).
Elos críticos
- Investigada A (doleira): elo operacional que converte o espécie captado pela PJ em USDT; aprofundar KYC, beneficiários finais e vínculos societários com a captadora.
- Wallet TRC-20 ··Q9f2 ↔ Exchange offshore S.: ponto de saída dos recursos; mapear os endereços intermediários e pleitear dados de KYC e bloqueio junto à exchange.
Recomendação
Manter e complementar a RIF ao COAF (protocolo de 2026-01-15) com a cadeia on-chain completa, intensificar o monitoramento das entidades envolvidas e avaliar o encerramento cautelar do relacionamento.